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DASN-SIMEI 2026: Passo a Passo para Declarar o Faturamento do MEI sem Pagar Contador

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é a prestação de contas obrigatória do MEI perante a Receita Federal.

1. Quais informações você precisa declarar?

Ao contrário do que muitos pensam, a declaração do MEI é extremamente simples e possui apenas 3 campos fundamentais:

  • Receita Bruta Total de Comércio/Indústria: Vendas de produtos com e sem nota fiscal emitida;
  • Receita Bruta Total de Prestação de Serviços: Serviços executados com e sem nota fiscal;
  • Possuiu empregado contratado: Marcar "Sim" ou "Não" se teve funcionário registrado no ano.

2. Como o UAI MEI Calcula Tudo no Automático

Ao registrar suas vendas e Ordens de Serviço no UAI MEI, o sistema consolida o seu Relatório Mensal de Receitas Brutas CGSN. Na época da declaração, basta clicar no botão "Copiar Dados da DASN" e colar diretamente no portal oficial da Receita Federal!

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Perguntas Frequentes Relacionadas

A DASN-SIMEI deve ser transmitida até o dia 31 de maio de cada ano, contendo o faturamento total bruto obtido no ano anterior.
A multa mínima por atraso é de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados. Se paga em até 30 dias após a notificação, a multa tem 50% de desconto (caindo para R$ 25,00).
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